20100223

Artº 10º

São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;

b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

c) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.