1 – Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 10º ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Suspensão de direitos até trinta dias;
c) Demissão;
2 – São demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação.
3 – As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 são da competência da direcção.
