20100223

Artº 12º

1 – Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 9º se tiverem efectuado o pagamento das suas quotas.

2 – Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de três meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 9º, podendo assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito.

3 – Não são elegíveis para os corpos gerentes dos associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da Associação ou de outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.