Secção II
Da Assembleia Geral
1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos há pelo menos seis meses, que tenham as quotizações em dia e não se encontrem suspensos.
2 – A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe de um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
3 – Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as funções no termo da reunião.
