20100223

Artº 28º

Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutária dos outros órgãos e necessariamente:

a) Definir as linhas fundamentais da actuação da Associação;

b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou a maioria dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;

c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência.