1 – A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes.
b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal.
c) Até 15 de Novembro de cada ano para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
