1 – A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou a meia hora depois com qualquer número de presentes.
2 – A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiveram presentes três quartos dos requerentes.
