20100223

Artº 35º

Compete à Direcção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:

a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;

b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;

c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da Lei;

d) Organizar o quadro de pessoal e contratar e gerir o pessoal da Associação;

e) Representar a Associação em juízo ou fora dele;

f) Zelar pelo cumprimento da Lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação.