20100223

Artº 36º

Compete ao presidente da Direcção:

a) Superintender na administração da Associação orientando e fiscalizando os respectivos serviços;

b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;

c) Representar a Associação em juízo ou fora dele;

d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas da Direcção;

e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direcção na primeira reunião seguinte.