Secção IV
Do Conselho Fiscal
1– O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois Vogais.
2 – Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
3 – No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente.
