20100223

Artº 43º

Secção IV

Do Conselho Fiscal

1– O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois Vogais.

2 – Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.

3 – No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente.