20100223

Artº 47º

CAPÍTULO IV

Disposições Diversas

Disposições DiversasSão receitas da Associação:

a) O produto das jóias e quotas dos associados;

b) As comparticipações dos utentes;

c) Os rendimentos de bens próprios;

d) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;

e) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;

f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;

g) Outras receitas.