20100223

Artº 5º

1 – Os serviços prestados pela Instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.

2 – As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas de conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.