20100223

Artº 7º

Haverá duas categorias de associados:

  1. Honorários – As pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem donativos ou contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, como tal reconhecida e proclamada em (pela) Assembleia Geral.
  2. Efectivo – As pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.