São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos do nº 3 do artigo 29º;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram com a antecedência mínima de cinco dias, e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.