20100223

Artº 9º

São direitos dos associados:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos do nº 3 do artigo 29º;

d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram com a antecedência mínima de cinco dias, e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.