20100223

Artº 32º

1 – Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

2 – As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas e), f), g) e h) do artº 28º só serão válidas se obtiverem o voto favorável de pelo menos 2/3 dos votos expressos.

3 – No caso da alínea e) do artº 28º, a dissolução não terá lugar se, pelo menos, um número de associados igual ao dobro dos membros dos corpos gerentes se declarar disposto a assegurar a permanência da Associação, qualquer que seja o número de votos contra.